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0003417-94.2025.8.17.2730

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Processo nº 0003417-94.2025.8.17.2730 AUTOR(A): A. F. D. S. RÉU: M. V. D. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 249087610, conforme transcrito abaixo: "Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e nos arts. 226, § 3º, da Constituição Federal, e 1.723 e 1.726 do Código Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por A. F. D. S. e M. V. D. para: a) RECONHECER a existência de união estável entre os Requerentes desde 10 de setembro de 2014, declarando que a convivência é pública, contínua, duradoura e orientada pelo inequívoco propósito de constituição de família, nos termos do art. 1.723 do Código Civil; b) CONVERTER a referida união estável em casamento, nos termos do art. 1.726 do Código Civil, determinando que a data do casamento a ser lavrada no assento civil seja 10 de setembro de 2014, data do início da união estável; c) HOMOLOGAR a escolha do regime da Comunhão Universal de Bens (arts. 1.667 e seguintes do Código Civil), com efeitos patrimoniais retroativos a 10 de setembro de 2014; Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC e da isenção própria do procedimento de jurisdição voluntária em matéria de família. Esta sentença servirá como mandado ao Cartório de Registro Civil competente para lavratura do assento de casamento, com a data de 10 de setembro de 2014, independentemente de nova diligência judicial. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, expeçam-se os ofícios necessários ao Cartório de Registro Civil e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe." IPOJUCA, 7 de setembro de 2026. RAFAELLY BARBOSA DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata

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