Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSE · 1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora das Dores · Julgamento
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 PROC.: 202576002064 NÚMERO ÚNICO: 0003416-76.2025.8.25.0050 REQUERENTE : . (N.D.S.L.) ADV. : STEPHANY JAIANY SANTOS GOES - OAB: 12600-SE ADV. : FABRÍCIO MOREIRA MENEZES - OAB: 14828-SE REQUERIDO : . (F.L.D.S.) ADV. : LUCAS MELO LIMA - OAB: 9586-SE SENTENÇA....: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 487,I, DO CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS PARA FIXAR DEFINITIVAMENTE OS ALIMENTOS EM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, ACRESCIDO DE 50% DAS DESPESAS MÉDICAS E ESCOLARES. A GUARDA SERÁ EXERCIDA DE FORMA UNILATERAL PELA GENITORA DA REQUERENTE, RESGUARDADO A CONVIVÊNCIA ENTRE PAI E FILHA.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.