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TJSP · Foro de Barueri - 2ª Vara Criminal
Processo 0003415-10.2025.8.26.0068 (processo principal 1502563-77.2023.8.26.0068) - Restituição de Coisas Apreendidas - Estelionato - S.H. - Fls. 42/43: a defesa do interessado indicou os pertences dele como sendo os apreendidos no boletim de ocorrência SPJGZ8723/24, mencionado na fl. 134 dos autos principais. Segundo consta, o boletim de ocorrência referido tratou da diligência em casa do interessado Sérgio Horta. O boletim de ocorrência especificado pela defesa está nas fls. 148/149 e tratou da apreensão do celular Apple linha 11 974123346, cor prata e notebook marca HP cor cinza, ambos apreendidos na casa do interessado. Tendo em vista que, como exposto na decisão anterior ele não é considerado réu no processo e já não há justificativa para manutenção dos bens apreendidos, defiro a restituição a ele. Poderá a presente servir como ofício à autoridade competente. - ADV: OVIDIO SOATO (OAB 128736/SP)
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