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TJSP · Foro de Americana - 2ª Vara Criminal
Processo 0003414-41.2026.8.26.0019 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.P.L. - Proc. nº 2026/000383 Vistos. 1) Manifesto-me nos termos do artigo 316, § único do Código de Processo Penal, com redação da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Segundo se observa dos autos, o réu está sendo processado como incurso no artigo no artigo 217-A, caput, c.c. o artigo 226, II, com o artigo 13, §2º, a, e com o artigo 29 (por várias vezes), na forma do artigo 71, todos do Código Penal; no artigo 218-B, caput, do Código Penal; e no artigo 240, §§ 1º e 2º, II e III, do ECA. Em que pese a primariedade da ré, considerando a gravidade dos crimes noticiados, fica evidente que se posta em liberdade apresenta risco à ordem pública, além da incolumidade física da vítima. A gravidade dos fatos demonstra a alta periculosidade da agente e representa perigo a ordem pública e a aplicação da lei penal. Assim sendo, mantenho a prisão preventiva anteriormente decretada. 2) Aguarde-se a realização da perícia agendada para o dia 16/10/2026, nos autos em apenso (Proc. 0003137-25.2026). Int. - ADV: BENEDITO CARLOS SILVEIRA (OAB 92860/SP)
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