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0003412-35.2025.8.17.2710

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu R TREZE, S/N, ao lado Ministério Público, CENTRO, IGARASSU - PE - CEP: 53610-715 - F:(81) 31819319 Processo nº 0003412-35.2025.8.17.2710 AUTOR(A): VALDILENE FABRICIO DE MENEZES RÉU: MUNICIPIO DE IGARASSU, INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E CAPACITACAO - INDEC SENTENÇA Cuida-se de Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer ajuizada por VALDILENE FABRICIO DE MENEZES em face de MUNICÍPIO DE IGARASSU e INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E CAPACITACAO – INDEC, pelas razões expostas na peça proemial. Inicial com documentos. Decisão de indeferimento da tutela provisória (id. 230788301). Em seguida, o autor requereu desistência da ação. Autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Cumpre salientar que a desistência da ação, apresentada até a sentença, somente necessita do consentimento do réu quando há contestação (CPC, art. 485, §§ 4º e 5º). Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada nos autos, e, via de consequência, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com supedâneo no art. 200, parágrafo único, e no art. art. 485, inciso VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e taxa judiciária, cuja obrigação fica sob condição suspensiva de exigibilidade (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º). Honorários advocatícios sucumbenciais incabíveis. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Trânsito em julgado operar-se-á de imediato em razão da ausência de interesse recursal. Arquivem-se, com baixa e as cautelas de estilo. Igarassu, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito

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