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Tribunal
TJCE
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set/2026
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Intimação
TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia
2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0003411-84.2018.8.06.0064 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANOEL LUIZ ALVES - CE10917-A, DIEGO CARVALHO FERREIRA SILVA - CE36760, MARIA DAS GRACAS SOUSA OLIVEIRA - CE33787 e DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA - CE16942-A POLO PASSIVO:LARISSA LORENA GOMES DO NASCIMENTO INTIMAR VOSSA SENHORIA DE TODO O TEOR DA SENTENÇA DE ID 237441372: " Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso V, e no art. 921, § 5º, combinados com o art. 487, inciso II, todos do Código de Processo Civil, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE da pretensão executiva e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Determino o levantamento e cancelamento definitivo de eventuais restrições, gravames ou indisponibilidades pendentes, lançados por ordem deste juízo nos sistemas RENAJUD, SISBAJUD, SERASAJUD, INFOJUD ou CNIB em decorrência destes autos. Sem condenação ao pagamento de custas processuais remanescentes ou honorários advocatícios, nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição." CAUCAIA, 31 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia