Processo no TJPR

Processo 0003409-87.2025.8.16.0033

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP

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: 83.323-240 - Fone: (telefone omitido) - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0003409-87.2025.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$308.144,74 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): MAKROFER COMÉRCIO DE METAIS LTDA. D E C I S Ã O 1. A Fazenda Pública requer o redirecionamento da execução ao sócio-gerente (#86), fundada nas diligências infrutíferas de busca de bens, no auto de constatação de #81 — que atesta não mais funcionar a executada em seu domicílio fiscal, onde atua outra empresa — e na confirmação dos dados cadastrais juntados aos autos. 2. Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixa de funcionar em seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, o que autoriza o redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente (Súmula 435 e Tema 630, ambos do Superior Tribunal de Justiça). Nesse sentido: (TJPR - 1ª Câmara Cível - 0075844-61.2025.8.16.0000 - Astorga - Rel.: Desembargador Roberto Antonio Massaro - J. 10.11.2025). 3. No caso concreto, a diligência de constatação atestou que a executada não mais funciona no domicílio indicado, circunstância típica de dissolução irregular. A situação cadastral ativa da sociedade, noticiada pela exequente, reforça a presunção de encerramento irregular das atividades sem a devida baixa e comunicação aos órgãos competentes. 4. Diante do exposto, defiro o pedido e determino a inclusão do sócio-gerente indicado à #86 , no polo passivo, com fundamento na Súmula 435 e no Tema 630 do Superior Tribunal de Justiça e no art. 135, III, do Código Tributário Nacional. Cite-se o sócio incluído. 5. Cumpridas as diligências, intime-se a Fazenda Pública para o prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 20 de outubro de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito

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Saiu uma publicação em 29/10/2026

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0003409-87.2025.8.16.0033 · TJPR
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