Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATSum 0003408-85.2025.5.07.0039 RECLAMANTE: FRANCISCO GLAUBER DE ALMEIDA MESQUITA RECLAMADO: GERALDO JORGE DA MOTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d207011 proferido nos autos. DESPACHO Considerando-se que a matéria veiculada nos embargos de declaração da parte ré poderá ocasionar, eventualmente, efeito modificativo no julgado, conforme disposto na Súmula 278 do TST, em homenagem ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa e com base no contido no artigo 897-A, §2º, da CLT, abre-se prazo de cinco dias para a reclamada se manifestar a respeito dos embargos de declaração interpostos pela parte autora. Decorrido o prazo ora assinado, voltem os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração. Intime-se o reclamante. SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 07 de setembro de 2026. MARCIO CAVALCANTI CAMELO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO GLAUBER DE ALMEIDA MESQUITA
TRT7 · Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATSum 0003408-85.2025.5.07.0039 RECLAMANTE: FRANCISCO GLAUBER DE ALMEIDA MESQUITA RECLAMADO: GERALDO JORGE DA MOTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d207011 proferido nos autos. DESPACHO Considerando-se que a matéria veiculada nos embargos de declaração da parte ré poderá ocasionar, eventualmente, efeito modificativo no julgado, conforme disposto na Súmula 278 do TST, em homenagem ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa e com base no contido no artigo 897-A, §2º, da CLT, abre-se prazo de cinco dias para a reclamada se manifestar a respeito dos embargos de declaração interpostos pela parte autora. Decorrido o prazo ora assinado, voltem os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração. Intime-se o reclamante. SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 07 de setembro de 2026. MARCIO CAVALCANTI CAMELO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA SIONE LOPES JORGE
- GERALDO JORGE DA MOTA