Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara Cível
Processo 0003405-21.2026.8.26.0006 (processo principal 1010988-45.2023.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Fabio Derli Marques de Freitas - Condomínio Ordinário do Shopping Lest Aricanduva - Vistos. Considerando a notícia de quitação do débito, julgo extinta a presente execução com amparo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado em favor da parte exequente. Considerando que o próprio exequente aceitou o valor depositado, verifica-se que não terá interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face ao disposto no artigo 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Providencie o executado o recolhimento de 2% sobre o valor do débito, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, observando o valor mínimo de 5 UFESPs para o exercício fiscal vigente, indicando o número da guia DARE emitida e paga para vinculação aos autos, sob pena de inscrição da dívida. Recolhidas as custas, ou inscrita a dívida, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), ADJAIR SANCHES COELHO (OAB 273415/SP), WASHINGTON LOPES DO ESPIRITO SANTO (OAB 369648/SP), CAIO REDKOWIEZ RODRIGUES GOMES (OAB 371309/SP)
TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara Cível
Processo 0003405-21.2026.8.26.0006 (processo principal 1010988-45.2023.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Fabio Derli Marques de Freitas - Condomínio Ordinário do Shopping Lest Aricanduva - Vistos. Fls. 13/18: Manifeste-se a parte exequente e informe se dá por satisfeito o seu crédito, ciente de que, no silêncio, a presente execução será julgada extinta, com amparo no artigo 924, II, do CPC. Indefiro a inclusão da executada Fator Seguradora S.A, pois sua intimação deve ser processada em incidente próprio. Int. - ADV: WASHINGTON LOPES DO ESPIRITO SANTO (OAB 369648/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), ADJAIR SANCHES COELHO (OAB 273415/SP), CAIO REDKOWIEZ RODRIGUES GOMES (OAB 371309/SP), ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP)