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TJSP · Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões
Processo 0003403-95.2025.8.26.0229 (processo principal 1003262-98.2021.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.C.E.S. - - G.E.S. - - M.E.E.S. - Vistos. Expeça-se mandado de intimação ao executado no endereço laboral. OFICIE-SEà empresa empregadoraClamin Move, Rua Orlando Pavan, nº 149, Jardim Rosolem, Município de Hortolândia - SP - CEP: 13.185-213 ou 13.185-300para efetuar descontos mensaisa título de alimentos,a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do Sr. MARCELO VICENTE EUGÊNIO, CPF: 371.317.168-80, da quantia equivalente a30% (trinta por cento) do salário mínimo. Referida importância deverá ser pagaao (à) pessoa acima qualificada, mediante depósito em contaacima indicada, ououtra que lhe venha a ser diretamente informada. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º, do CPC). Servirá opresente despacho como ofício a ser encaminhado pela parte autora. Intime-se. Hortolândia, 03 de setembro de 2026. - ADV: RAQUEL TEIXEIRA VIDAL (OAB 381725/SP), ELAINE AVANCINI (OAB 216954/SP), ELAINE AVANCINI (OAB 216954/SP), ELAINE AVANCINI (OAB 216954/SP), RAQUEL TEIXEIRA VIDAL (OAB 381725/SP), RAQUEL TEIXEIRA VIDAL (OAB 381725/SP)
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