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TJPR · 1ª Vara Cível de Toledo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Edifício do Fórum - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3252-3090 - Celular: (45) 3252-3090 - E-mail: primeiravaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0003403-91.2024.8.16.0170 Processo: 0003403-91.2024.8.16.0170 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.412,00 Requerente(s): EDIMILSON DE OLIVEIRA MADALENA LOPES Requerido(s): Matheus Lopes de Oliveira DECISÃO 1.Conforme manifestação apresentada na seq. 145, o Estado do Paraná anuiu aos valores dos honorários periciais fixados na sentença, não havendo insurgência quanto ao montante arbitrado. 1.1. Diante da concordância expressa do ente público e considerando a necessidade de adoção das providências para o pagamento da verba pericial, expeça-se a competente certidão para expedição de RPV, observando-se os valores fixados nos autos e as formalidades legais pertinentes. 2. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 27 de julho de 2026. Marcelo Marcos Cardoso Juiz de Direito
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