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TRF5 · 2ª Relatoria da TR/SE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Sergipe 1ª Turma Recursal de Sergipe RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0003403-35.2025.4.05.8500 RECORRENTE: JOAO RUBENS DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GABRIEL FRANCISCO BORGES MACEDO - BA41438 RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) RECORRIDO: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079 DESPACHO Verifico que a parte autora se qualifica como servidor público, adquiriu imóvel em valor superior a quinhentos mil reais e assumiu prestação de R$ 3.822,29 (valores relativos ao ano de 2022). Ou seja, não há razões para a presunção de hipossuficiência baseada apenas em sua declaração feita na petição inicial. Assim, intime-se a parte autora para juntar aos autos seus contracheques atuais dos últimos três meses e declaração de imposto de renda de modo a se aquilatar a veracidade da sua declaração de hipossuficiência. Poderá ainda, caso prefira, reconhecer não ser beneficiário da AJG e já providenciar o recolhimento e a comprovação do preparo recursal. Fixo o prazo de 5 dias para o atendimento do presente despacho, sob pena de não conhecimento do recurso. Intime-se.
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