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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Santana de Parnaíba - 2ª Vara Cível
Processo 0003402-83.2025.8.26.0529 (processo principal 1001052-08.2025.8.26.0529) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Maria da Conceição Campelo Uchoa - Amil Assistência Médica Internacional S/A - A documentação apresentada pela executada não demonstra o integral cumprimento da obrigação. Embora seja vedada a exigência de marca ou fornecedor exclusivo, verifica-se que o médico assistente indicou três opções distintas de fabricantes/fornecedores que, segundo sua avaliação técnica, atendem às características necessárias à realização do procedimento. A executada, por sua vez, autorizou os materiais por intermédio de empresa diversa, sem comprovar a concordância do profissional assistente ou a instauração de junta médica destinada a solucionar a divergência técnico-assistencial. Não basta, portanto, a coincidência nominal e quantitativa dos materiais, pois a equivalência técnica do produto disponibilizado não foi demonstrada, especialmente diante da expressa recusa apresentada pelo profissional responsável pelo procedimento. Assim, diante do descumprimento da determinação de fls. 65, fixo multa diária de R$ 5.000,00, limitada, por ora, a R$ 50.000,00. Intime-se a executada para que, no prazo de 48 horas, comprove a autorização do procedimento com materiais fornecidos por uma das três empresas indicadas pelo médico assistente ou, havendo fundada divergência técnica, demonstre a imediata instauração da junta médica prevista na regulamentação aplicável, sem prejuízo da incidência da multa acima fixada. Por ora, reputo prematura a penhora do valor de R$ 333.030,00, providência que poderá ser reavaliada caso persista o descumprimento. Intime-se com urgência. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), LUCIO RAIMUNDO HOFFMANN (OAB 309343/SP), JULIO CESAR MORAES DOS SANTOS (OAB 121277/SP)