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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO Nº 0003401-62.2008.8.26.0281 (991.08.090823-4) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itatiba - Apelante: José Ciconato Sobrinho - Apelante: Manoel Frare - Apelante: Helena Ciconato de Camargo - Apelante: Anna Ciconato Moraes - Apelante: Antonio Ciconato Netto - Apelante: Ivone Mariano Ciconato - Apelante: Antonia de Lourdes Mazzero - Apelado: Banco do Brasil S/A - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA N. 43688 Apelação Cível Processo nº 0003401-62.2008.8.26.0281 Relator(a): ACHILE ALESINA Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado Apelante: José Ciconato Sobrinho e outros Apelado: Banco do Brasil S/A Trata-se de recurso à r. sentença de fls. 66/72 destes autos digitais, proferida pela MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Itatiba, Dra. Cristiane Amor Espin, que nos autos da ação de cobrança movida pelos apelantes contra o apelado (sucedido pelo Banco do Brasil S/A), julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o réu ao pagamento da quantia de R$ 4.629,35. Referido valor será acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária desde o último cálculo (fls. 24) pela Tabela Prática deste Egrégio Tribunal de Justiça. Diante da sucumbência recíproca, determinou a compensação de despesas e honorários advocatícios (art. 21 do CPC/1973). Recorrem os autores (fls. 67/73), buscando a reforma da sentença. Recurso regularmente processado (fls. 75). Petição noticiando transação e desistência do recurso (Evento 73). É o relatório. José Ciconato Sobrinho, Manoel Frare, Helena Ciconato de Camargo, Anna Ciconato Moraes, Antonio Ciconato Netto, Ivone Mariano Ciconato e Antonia de Lourdes Mazzero, na qualidade de sucessores de João Francisco Siconato, propuseram contra BANCO NOSSA CAIXA S/A (sucedido pelo BANCO DO BRASIL S/A) a presente AÇÃO DE COBRANÇA (fls. 02/05). Informam ao Juízo serem credores do réu pelas quantias mencionadas, relativas a saldo de correção monetária de aplicação de caderneta de poupança (conta nº 14.000.968-1), indevidamente expurgado quando da implementação de planos econômicos implementados pelo Governo Federal (Plano Verão). Não adimplida a dívida pelo réu, pediram a citação, o processamento do feito e o final reconhecimento da procedência do pedido, com o pagamento do valor devido, bem como dos demais consectários de praxe. O réu foi citado, trazendo aos autos contestação de fls. 34/44 destes autos digitais, com preliminares. Argumenta, quanto ao mérito basicamente, com o fato de que as normas econômicas em questão, sendo de ordem pública, poderiam causar modificação do regime jurídico do depósito. Inviável, destarte, a pretensão articulada. Sentença de parcial procedência nos termos do relatório supra (fls. 66/72). Apelação dos autores (fls. 76/82). Sobreveio aos autos notícia de acordo celebrado entre as partes, instrumentalizado pela petição protocolizada em 26/08/2026 (protocolo nº WPRO.26.01296760-8, juntada as fls. 131/133), firmada pelo patrono dos autores e apelantes, cujas procurações com poderes expressos para desistir e transigir estão regularmente demonstradas nos autos às fls. 10, 12, 14, 16, 19, 21 e 23. Assim, recebe-se a petição protocolizada em 26/08/2026 (fls. 131/133) como desistência do recurso de apelação e a homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Desta forma, perde-se o objeto deste recurso, restando prejudicado o seu exame. O acordo e a extinção do processo será objeto de apreciação em primeiro grau. Assim, recebe-se a petição protocolizada em 26/08/2026 (fls. 131/133) como desistência do presente recurso, com posterior remessa à Vara de Origem para as cautelas de praxe. Ante o exposto, NÃO SE CONHECE do recurso. São Paulo, 31 de agosto de 2026. ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR Desembargador Relator - Magistrado(a) Achile Alesina - Advs: Thomás Antonio Capeletto de Oliveira (OAB: 201140/SP) - Thales Capeletto de Oliveira (OAB: 221303/SP) - Flávio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - 3º andar
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