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TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JACOBINA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0003401-23.2010.8.05.0137 EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil Sa Advogado(s): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER registrado(a) civilmente como MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO registrado(a) civilmente como MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) EXECUTADO: JOSELITO PEREIRA ALVES DE LIMA e outros (2) DESPACHO Vistos, etc. Da análise dos autos, verifica-se a ocorrência de grandes lapsos temporais sem a prática de atos processuais úteis pela parte exequente, notadamente entre os anos de 2018 à 2022. Por conseguinte, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre a eventual ocorrência da prescrição intercorrente, apresentando as razões de fato e de direito que entender cabíveis para afastá-la. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos. Expediente necessários. Jacobina/BA, datado e assinado eletronicamente. JESAÍAS DA SILVA PURIDADE Juiz de Direito
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