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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Bauru - 5ª Vara Cível
Processo 0003401-17.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1021908-53.2018.8.26.0071) (processo principal 1021908-53.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cintia Honório dos Santos - Lucilene Ferraz Motta - Vistos. Homologo o acordo retro a que chegaram as partes e suspendo a execução pelo prazo previsto para o seu cumprimento, nos termos do art. 922, do CPC. Decorrido o prazo da suspensão supra determinada deverá o exequente, independentemente de nova intimação, noticiar sobre o cumprimento da avença. Aguarde-se, com os autos no prazo (movimentação 60.975), notícia sobre o cumprimento do acordo noticiado. Eventuais custas finais serão apuradas quando da extinção do processo. Afora, a presente decisão servirá como ofício para que o exequente levante restrições lançadas em desfavor do executado que não tenham sido determinadas pelo Juízo. Intime-se. - ADV: RICARDO BUZALAF (OAB 338750/SP), CIDERLEI HONORIO DOS SANTOS (OAB 238972/SP), LUIZ HENRIQUE MITSUNAGA (OAB 229118/SP)