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TJSP · Foro de Barretos - 1ª Vara Cível
Processo 0003400-57.2019.8.26.0066/02 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Flávio Antônio Alves Carvalho - MUNICÍPIO DE BARRETOS - Vistos. Dou por integralmente satisfeito o débito, julgando extinta a presente ação de Precatório - Gratificações Municipais Específicas proposta por Flávio Antônio Alves Carvalho contra MUNICÍPIO DE BARRETOS, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Após a publicação desta sentença e o trânsito em julgado, providencie, a serventia, o encaminhamento deste incidente à conclusão, a fim de ser proferida a decisão modelo nº 501083, para se determinar a comunicação da extinção ao DEPRE. Certifique-se nos autos estarem integralmente pagas as taxas judiciárias, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Assim dispõe o art. 1.000 do Código de Processo Civil: "A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer. Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer." Diante disso, ante o que processado no presente caso, providencie a serventia a certificação imediata do trânsito em julgado. Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.I.C. Btos., d.s. - ADV: FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA (OAB 192898/SP), ROSANGELA PEDROSO TONON (OAB 219440/SP), FLÁVIO ANTÔNIO ALVES CARVALHO (OAB 377636/SP)
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