2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0003400-02.2001.4.03.6100 RELATOR(A): GISELLE DE AMARO E FRANCA APELANTE: LILIANI APARECIDA RAMOS MAIA ADVOGADO do(a) APELANTE: JOAO INACIO CORREIA - SP49990-A APELADO: UNIÃO FEDERAL, BANCO CENTRAL DO BRASIL, BANCO BCN S/A. ADVOGADO do(a) APELADO: JULIANO CORSINO SARGENTINI - SP182199-A TERCEIRO INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO BANCO BRADESCO SA: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - SP126504-A DESPACHO Considerando (i) a declaração de constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II na ADPF 165, (ii) a prorrogação, por mais 24 meses, da possibilidade de adesão ao acordo coletivo firmado entre associações de instituições financeiras e de poupadores para o recebimento de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança e (iii) a determinação para que os signatários do acordo coletivo envidem todos os esforços para que os poupadores que ainda não aderiram ao acordo o façam dentro do prazo ora estabelecido, determino: Intime-se a Instituição Financeira para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente proposta de acordo, nos termos da ADPF 165, com vistas à solução consensual do presente feito. O silêncio será considerado desinteresse. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GISELLE FRANÇA Desembargadora Federal