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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de Pato Branco · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0003399-40.2025.8.16.0131 Processo: 0003399-40.2025.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Dever de Informação Valor da Causa: R$1.843,68 Autor(s): DIRCE MARIA LUVIZON AMBRÓSIO Réu(s): BANCO BMG S.A Vistos. Considerando que a controvérsia dos autos envolve contratos de Reserva de Margem Consignável/Reserva de Cartão Consignado (RMC/RCC), com alegação de vício de consentimento e pedido de conversão para empréstimo consignado comum, matéria atualmente submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n. 1.414, mostra-se conveniente aguardar a definição da tese que será firmada, a fim de garantir uniformidade e segurança jurídica no julgamento da demanda. Assim, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo do Tema 1.414 do STJ, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. FLÁVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito