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0003398-95.2020.8.16.0045

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Arapongas · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003398-95.2020.8.16.0045 Processo: 0003398-95.2020.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Vícios de Construção Valor da Causa: R$60.000,00 Exequente(s): SIMEI SILVA DE GOIS Executado(s): ARTENGE CONSTRUÇÕES CIVIS S.A Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por SIMEI SILVA DE GOIS em face de ARTENGE CONSTRUÇÕES CIVIS S.A. 2. As manifestações de terceiros juntadas nestes autos têm por objeto, em sua maioria, o levantamento de indisponibilidades registradas sobre imóveis que não integram o patrimônio da executada, mas que foram atingidos pela ordem de indisponibilidade de bens veiculada pelo CNIB. Referidas pretensões não comportam exame incidental nestes autos. A via adequada é o embargos de terceiro, nos termos do art. 674 do Código de Processo Civil, autuado em autos apartados e distribuído por dependência. Assim, determino a intimação dos peticionários de movs. 348.1, 353.1 e 356.1 para que adequem seus pedidos ao que dispõe os arts. 319, 320 e 674/681 do CPC. 3. Ademais. se observa que as reiteradas interposições de embargos de terceiro decorrem da ordem de indisponibilidade veiculada pelo CNIB, que atingiu bens de propriedade de terceiros estranhos à relação executória. A executada é quem melhor conhece seu próprio patrimônio. Assim, incumbe-lhe, em atenção aos princípios da cooperação (art. 6º do CPC) e da economia processual (art. 8º do CPC), indicar bens livres e desembaraçados capazes de garantir o juízo, evitando a constrição de bens de terceiros e a multiplicação de demandas. 4. Intime-se a executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora, livres e desembaraçados, suficientes à garantia do juízo, sob pena de manutenção da constrição incidente sobre os imóveis atingidos pela indisponibilidade. 5. Após, intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. 6. Intimações e demais diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado digitalmente. Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito Substituto

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