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0003398-81.2026.8.04.7300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 2ª Vara da Comarca de Tabatinga - Registros Públicos · HOMOLOGAÇÃO

    SENTENÇA 1.​ A ação foi processada no âmbito do Programa Justiça Itinerante. Em audiência especial, instruída com os documentos necessários à comprovação do alegado, o autor pugnou pela procedência do pedido e pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, juntando declaração de hipossuficiência. Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público exarou parecer favorável à pretensão, destacando que a documentação apresentada comprova o alegado, opinando pelo deferimento da retificação, nos termos da legislação aplicável. Na mesma assentada, foi proferida decisão acolhendo o pedido (mov. 1.1), sendo a presente sentença lavrada para a devida formalização. As partes renunciaram ao prazo recursal, com a devida homologação judicial. Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário. Decido. 2.​ Defiro ao requerente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 3. O processo encontra-se devidamente instruído e apto para julgamento, tendo sido a questão de mérito resolvida em audiência após a apresentação das provas documentais e a oitiva do Ministério Público, em conformidade com o rito célere e efetivo da Justiça Itinerante. A matéria, de fato e de direito, não demanda outras diligências. 4. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para HOMOLOGAR a decisão proferida em mov. 1.1 e DETERMINAR o seu cumprimento Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, ante a natureza de jurisdição voluntária do procedimento e o deferimento da gratuidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando a renúncia ao prazo recursal manifestada em audiência e devidamente homologada, certifique-se o trânsito em julgado. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Tabatinga/AM, datado eletronicamente. João Henrique Dias de Conti Juiz de Direito

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