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TJSP · Foro de Itapevi - 2ª Vara Cível
Processo 0003398-78.2024.8.26.0271 (processo principal 1007083-57.2016.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Associação - Associação dos Amigos do Vila Verde - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença para, reconhecendo o excesso de execução, determinar a retificação do cálculo dos honorários advocatícios, que deverão observar o percentual de dez por cento sobre o valor da causa atualizado, com juros de mora incidentes apenas a partir do trânsito em julgado, bem como a adequação da taxa de satisfação da execução ao percentual de um por cento, nos termos da decisão de fls. 22. Deverá a exequente, no prazo de quinze dias, apresentar nova planilha de débito, elaborada em estrita observância aos parâmetros ora fixados, discriminando o montante correto da execução. Apurado o valor efetivo do excesso reconhecido, serão fixados os honorários advocatícios de sucumbência devidos em razão do parcial acolhimento da impugnação, incidentes sobre o respectivo proveito econômico, nos termos do artigo 85, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ADRIANA TORRES MALLEGNI (OAB 143643/SP), THAIS LOVETRO GUARNIERI (OAB 283608/SP)
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