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0003397-53.2026.8.17.2218

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana Processo nº 0003397-53.2026.8.17.2218 AUTOR(A): GRACIETE LAURINDO DA SILVA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 252411601, conforme transcrito abaixo: "Defiro gratuidade judiciária. Quanto à audiência inicial de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação do artigo 334 do CPC, o que não impede que, havendo requerimento específico das partes, seja designada audiência de conciliação no futuro, com possível presidência, inclusive, desta Magistrada. Outrossim, não posso deixar de consignar que os procuradores das partes igualmente podem manter contato no curso do processo e buscar a solução consensual, ante a função essencial que desempenham na administração da Justiça (art. 133 da CRFB). Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação. Com a resposta, à réplica e, em seguida, intimem-se as partes para indicarem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do NCPC). Havendo interesse demonstrado das partes na designação de audiência de conciliação, voltem-me conclusos para designação. Não havendo interesse na produção de outras provas, volte-me concluso para sentença GOIANA, 26 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito" GOIANA, 8 de setembro de 2026. CHRISTIANNE DE SIQUEIRA OZORIO Diretoria Reg. da Zona da Mata

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