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0003396-66.2025.8.26.0597

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003396-66.2025.8.26.0597/SPEXEQUENTE: TRADEMASTER INSTITUICAO DE PAGAMENTO, SERVICOS E PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO SILVA GATTI (OAB SP234531) EXEQUENTE: DOTTO, MONTEIRO, GATTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): EDUARDO SILVA GATTI (OAB SP234531) EXECUTADO: JOSE LUIZ MARIA ADVOGADO(A): MATEUS ALQUIMIM DE PADUA (OAB SP163461) ADVOGADO(A): ANGELO DE OLIVEIRA SPANO (OAB SP314472) EXECUTADO: CARLOS EDUARDO MARTINS ADVOGADO(A): MATEUS ALQUIMIM DE PADUA (OAB SP163461) ADVOGADO(A): ANGELO DE OLIVEIRA SPANO (OAB SP314472) DESPACHO/DECISÃO Diante da simplicidade aritmética da divergência, é desnecessária a remessa dos autos à apuração contábil. Determino à exequente que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo atualizado creditando os pagamentos ora reconhecidos nas respectivas datas, mantida a metodologia do título, e acrescido da multa e dos honorários de 10% do art. 523, § 1º, do CPC sobre o débito devido, prosseguindo-se a execução pelo saldo assim apurado. Deixo de arbitrar honorários em favor dos executados pelo acolhimento parcial da impugnação. A redução do débito exequendo é de proporção mínima frente ao valor exequendo (art. 86, parágrafo único, do CPC) e decorreu de pagamentos realizados por terceiro e não comunicados à credora, prosseguindo a execução integralmente pelo saldo, agora acrescido das penalidades do art. 523, § 1º, por inadimplemento dos próprios executados ? circunstâncias que afastam verba sucumbencial autônoma nesta etapa. Intime-se.

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