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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003396-66.2025.8.26.0597/SPEXEQUENTE: TRADEMASTER INSTITUICAO DE PAGAMENTO, SERVICOS E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO SILVA GATTI (OAB SP234531)
EXEQUENTE: DOTTO, MONTEIRO, GATTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): EDUARDO SILVA GATTI (OAB SP234531)
EXECUTADO: JOSE LUIZ MARIA
ADVOGADO(A): MATEUS ALQUIMIM DE PADUA (OAB SP163461)
ADVOGADO(A): ANGELO DE OLIVEIRA SPANO (OAB SP314472)
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO MARTINS
ADVOGADO(A): MATEUS ALQUIMIM DE PADUA (OAB SP163461)
ADVOGADO(A): ANGELO DE OLIVEIRA SPANO (OAB SP314472)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da simplicidade aritmética da divergência, é desnecessária a remessa dos autos à apuração contábil. Determino à exequente que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo atualizado creditando os pagamentos ora reconhecidos nas respectivas datas, mantida a metodologia do título, e acrescido da multa e dos honorários de 10% do art. 523, § 1º, do CPC sobre o débito devido, prosseguindo-se a execução pelo saldo assim apurado. Deixo de arbitrar honorários em favor dos executados pelo acolhimento parcial da impugnação. A redução do débito exequendo é de proporção mínima frente ao valor exequendo (art. 86, parágrafo único, do CPC) e decorreu de pagamentos realizados por terceiro e não comunicados à credora, prosseguindo a execução integralmente pelo saldo, agora acrescido das penalidades do art. 523, § 1º, por inadimplemento dos próprios executados ? circunstâncias que afastam verba sucumbencial autônoma nesta etapa. Intime-se.