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0003395-68.2022.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Criminal

    Processo 0003395-68.2022.8.26.0506 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Falsificação de documento público - R.H.C. - Cumpra-se o v. Acórdão, que transitou em julgado para as partes, com as seguintes providências: I) Expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a ao Juízo de Execução Criminal competente. II) Oficie-se ao IIRGD, bem como ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, para a suspensão dos direitos políticos, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. III) Elabore-se o cálculo da multa e digam as partes; a) nada sendo requerido, homologo o cálculo elaborado; b) expeça-se a certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público. IV) No que tange às custas processuais, afastada a possibilidade de compensação de valores, na forma do artigo 336, do Código de Processo Penal, eis que inexiste fiança depositada nos autos, intime-se o réu para, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o devido recolhimento da guia DARE, no valor de 100 UFESP, junto ao Banco do Brasil, no Código 230-6, juntando-se, após o referido recolhimento, comprovante da operação nos autos do processo em epígrafe, nos termos da Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de inscrição na dívida ativa; infrutífera a intimação ou em caso de inércia, expeça-se certidão de dívida ativa. V) Oficie-se à ilustre Autoridade Policial para a adoção das providências necessárias à incineração da substância entorpecente apreendida, na forma da lei, bem como para ciência e cumprimento do perdimento dos bens apreendidos, já decretado em sentença; para tanto, encaminhe-se cópia da sentença. Feitas as comunicações e anotações necessárias, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "Código 61619 - Definitivo Processo Findo com Condenação", remetendo-se os autos ao arquivo, nos termos do artigo 480, § 1º das NSCGJ. Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, altere-se a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação "Código 61615 - Arquivado Definitivamente". Intimem-se. - ADV: MAURICIO RICARDO DE ALMEIDA (OAB 381673/SP), ANDRÉ RICARDO DE LIMA DEVIDÉ (OAB 285379/SP)

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