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TJDFT · Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0003395-22.2014.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS LUNGUINHO MATIAS EXECUTADO: JOSE PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No julgamento do Agravo de Instrumento nº. 0726024-23.2021.8.07.0000, a 8ª Turma Cível reconheceu que a coproprietária arrematante Domingas Amélia da Fonseca deveria depositar apenas a diferença entre o valor da arrematação e sua quota-parte, calculada sobre o valor da avaliação do imóvel, reputando suficiente o depósito de R$ 24.750,00 para a quitação integral da arrematação. Os atos materiais decorrentes da arrematação já foram cumpridos, inclusive com a expedição de carta de arrematação, pagamentos dos encargos pertinentes e destinação dos valores depositados. Não há, portanto, nova providência a ser adotada quanto à controvérsia decidida no recurso. Diante do exposto: 1. Certifique a Secretaria a inexistência de saldo judicial disponível nestes autos, bem como o integral cumprimento dos ofícios e transferências anteriormente determinados; 2. Não havendo saldo ou outra providência pendente, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 191302781, que suspendeu o feito por ausência de bens, na forma do artigo 921, III do CPC, até 26/03/2025 (contrato particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas). Intime-se. Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
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