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0003392-95.2026.8.27.2721

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Tribunal
TJTO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · 1ª Vara Cível de Guaraí · DECISÃO/DESPACHO

    Procedimento Comum Cível Nº 0003392-95.2026.8.27.2721/TO AUTOR: JULIANA BORGES DOS SANTOS ADVOGADO(A): GLAUBERT FÉLIX OLIVEIRA (OAB TO003539) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, defiro a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita (art. 98 do CPC). Tendo em vista que o pedido trata-se de Beneficio Assistencial ao Deficiente, PROMOVA a sra. Escrivã os seguintes atos: a) EXPEÇA-SE mandado de CONSTATAÇÃO , para que seja elaborado laudo por equipe multiprofissional (GGEM), a ser cumprido na residência da parte autora, para a averiguação dos seguintes fatos: 1. Dados sobre o grupo familiar (todas as pessoas que residem com a parte autora): a) Nome; b) Filiação; c) CPF; d) Data de nascimento; e) Estado civil; f) Grau de instrução; g) Relação de parentesco; h) Atividade profissional; i) Renda mensal; j) Origem da renda (pensão alimentícia, benefícios previdenciários ou assistenciais, autônomo, empregado celetista ou servidor público, aluguéis, etc.) 2. A residência é própria? 3. Se a residência for alugada, qual o valor do aluguel? 4. Descrever a residência (alvenaria ou madeira; estado de conservação; quantos módulos – quarto, sala, cozinha, etc. – ; metragem total aproximada, etc.). 5. Indicar o estado dos móveis (novos ou antigos; conservados ou em mau estado etc.). 6. Indicar a existência de telefone (fixo ou celular) na residência. 7. Indicar se recebe doações, de quem e qual o valor. 8. Informar sobre a existência de parentes que, embora não residam no mesmo local, auxiliem a parte autora ou tenham condições de auxiliá-la financeiramente ou mediante doações, indicando o grau de parentesco, profissão e renda. CUMPRA-SE o mandado de CONSTATAÇÃO, com URGÊNCIA, tendo em vista que a ação versa sobre pedido de AMPARO ASSISTENCIAL. Sendo indispensável a produção de PROVA PERICIAL mediante o exame médico na parte autora DESIGNO, DESDE JÁ, A REALIZAÇÃO DESSA PROVA. REMETA-SE os autos à Junta Médica Oficial do Poder Judiciário do Estado do Tocantins para realização da perícia médica, oportunidade em que o perito deverá responder aos seguintes quesitos, nos termos do Anexo II da Recomendação Conjunta nº 13/2021 - TJTO/CGJUSTO/PFTO: a. Qual o conceito de deficiência usado na produção do laudo pericial? b. Na perícia médica realizada na parte autora (periciado), foram constatados impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Quais seriam estes impedimentos nas Estruturas do Corpo e os qualificadores de intensidade atribuídos a eles, no respectivo domínio da CIF? c. O(s) impedimento(s) apresentado(s) é (são) de longo prazo, considerando o art. 20 da Lei 8.742/93? d. Existem alterações na Estrutura do Corpo que configuram maiores limitações e restrições ao avaliado do que as alterações observadas em Funções do Corpo? e. As alterações observadas em Funções e/ou Estrutura do Corpo configuram prognóstico desfavorável? f. Acerca das Atividades e Participação, observada a presença de impedimentos e a relação destes com as diversas barreiras, como é a participação do periciado na sociedade? g. Na avaliação pericial, foi utilizado algum instrumento acessório para a determinação dos impedimentos no nível do corpo e as atividades e participação do periciado? h. É o(a) autor(a) portador de alguma doença ou lesão? Descreva a patologia e informe a CID. i. Em caso afirmativo, o seu estado atual de saúde o torna incapaz para o exercício de toda e qualquer atividade laborativa? Por quê? j. As sequelas, porventura existentes, correspondem a qual grau de incapacidade (total ou parcial)? Temporária ou permanente? k. Pode o Sr. Perito informar, segundo os documentos dos autos e outros meios científicos de que disponha, a data do início da doença do auto xx. Informar se a data de início da doença é a mesma da data de início da incapacidade? Caso negativo, informar se a doença ou lesão do(a) Autor(a) apresenta progressividade em seus sintomas e quando iniciou a incapacidade? l. O(a) periciando(a) encontra-se incapacitado para atos da vida diária ou depende do auxílio de terceiros para realizá-los? m. Queira o Sr. Perito aditar tudo o mais que possa interessar ao desate da ação. ARBITRO em R$340,00 (trezentos e quarenta reais) os honorários a serem pagos ao perito médico cadastrado perante a Justiça Federal e atuante na Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para a realização do exame técnico neste feito (nos termos da orientação proferida no SEI nº 22.0.000040050-9). Fica desde já a parte autora intimada para informar em qual local pretende realizar a perícia. A Junta Médica deverá realizar o agendamento da perícia com tempo suficiente para possibilitar a intimação da parte autora, que deverá ser intimada para comparecimento à perícia na data agendada. Com a juntada do laudo nos autos, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação. Fica o INSS, no ato da intimação, ciente da obrigação de depósito dos honorários periciais, na forma da Recomendação Conjunta nº 13/2021 - TJTO/CGJUSTO/PFTO. CITE-SE a autarquia requerida para querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335, caput, c.c art. 183, caput, ambos do CPC), sob pena de revelia nos termos do art. 344 do CPC. Oportunamente, após a apresentação de defesa pelo requerido ou o escoamento do prazo, manifeste-se a parte autora para apresentar impugnação caso necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Guaraí-TO, data certificada pelo sistema.

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