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TJSP · Foro de Jaú - 4ª Vara Cível
Processo 0003390-47.2020.8.26.0302 (processo principal 1003172-36.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - T.T.Y.R.S.M. - - Y.R.S. - Vistos. Compulsando os autos, observo que em 17/04/2026 decorreu o prazo para a parte exequente promover o andamento processual com a juntada de planilha atualizada do débito para análise dos pedidos formulados, conforme decisão de fls. 257 e despacho de fls. 265. Desta forma, concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para o exequente se manifestar em cumprimento à decisão de fls. 257 e despacho de fls. 265, ou requerer o que entender de direito em prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, observado o §4º do referido dispositivo, independentemente de nova intimação ou despacho. Antes, porém, determino à z. serventia que providencie a migração destes autos para o sistema Eproc. Realizada a migração, cumpra-se esta decisão, observado que os prazos processuais começarão a fluir da intimação da migração no sistema Eproc. Int. - ADV: PAULO EDUARDO CAMPELLO HENRIQUE (OAB 363041/SP), PAULO EDUARDO CAMPELLO HENRIQUE (OAB 363041/SP)
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