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0003390-04.2026.8.26.0604

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sumaré - 3ª Vara Cível

    Processo 0003390-04.2026.8.26.0604 (processo principal 1003386-52.2023.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudio Aparecido Vidal - - Gislaine Aparecida dos Reis Vidal, - J.g. Silveira Empreeendimentos Spr-ltda - - Empreendedora Mnx Empreendimento Imobiliário Spe-ltda - - Consórcio Loteamento Jardim Sul - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, I, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Em caso de inércia do exequente superior a 30 dias, a qualquer tempo, independente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos (61614). Int. - ADV: MARCO ANTONIO TRONCO (OAB 201069/SP), MARCO ANTONIO TRONCO (OAB 201069/SP), MARCO ANTONIO TRONCO (OAB 201069/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP)

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