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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0003389-92.2025.8.26.0009/SP
REQUERENTE: JOAO BATISTA COLIN
ADVOGADO(A): RAFAEL SANTOS GRAÇA (OAB SP512773)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Deferida a inclusão dos sócios OSEIAS PINHEIRO RIBEIRO e PATRICIA ALVES DE ARAUJO (evento 3, DEC10), bem como determinada a sua citação para que se manifestassem nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil, esses quedaram-se inertes, apesar de terem sido devidamente citados e intimados (evento 293, AR203 e evento 297, AR206).
Verificam-se plenamente atendidos os requisitos legais para a presente desconsideração da personalidade jurídica, a qual é prevista tanto pelo artigo 50 do Código Civil, bem como pelo artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor.
Embora a figura da pessoa jurídica distinta da pessoa física seja secular e vise à proteção do patrimônio do empresário regular, ela não pode servir como escudo à irresponsabilidade e à inadimplência. Desse modo, previu o legislador, para certas hipóteses, como a do abuso de direito, a figura da desconsideração da personalidade jurídica.
No presente caso, verifica-se que a pessoa jurídica executada não atendeu ao cumprimento de sua obrigação de pagar e, uma vez executada, não houve satisfação do crédito da exequente. Assim, a executada não demonstrou dispor de patrimônio capaz de solver a sua obrigação.
Desse modo, para que seu crédito viesse a ser satisfeito, restou à requerente tão-somente esse instituto, a fim de que, com a inclusão do sócio da empresa-ré e com a sua responsabilização, a dívida viesse a ser quitada.
Nessas condições, de rigor a inclusão dos sócios OSEIAS PINHEIRO RIBEIRO (CPF nº 119.020.028-73) e PATRICIA ALVES DE ARAUJO (CPF nº 185.066.708-02) no polo passivo do cumprimento de sentença, devendo a execução prosseguir também em relação a ele, adotando-se as medidas de praxe.
Translade-se cópia da presente decisão para o cumprimento de sentença e arquivem-se definitivamente os presentes autos.
TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Processo 0003389-92.2025.8.26.0009 (processo principal 0005072-19.2015.8.26.0009) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Imputação do Pagamento - João Batista Colin - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00033899220258260009. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: RAFAEL SANTOS GRAÇA (OAB 512773/SP)