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0003389-40.2017.8.26.0505

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara

    Processo 0003389-40.2017.8.26.0505 (processo principal 0007847-08.2014.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.H.F.D. - M.F.D. - Vistos. Por meio da r. decisão proferida às fls. 290/292, restou determinada a conversão do feito ao rito de expropriação de bens (art. 528, § 7º, c/c art. 523 do CPC), ante o integral cumprimento da prisão civil pelo executado. Naquela oportunidade, acolheu-se parcialmente a impugnação ao excesso de execução para afastar a base de cálculo fictícia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais e concedeu-se às partes o prazo de 5 (cinco) dias para juntada de documentos idôneos que comprovassem a última remuneração formal percebida pelo devedor. Decorrido o prazo assinalado sem que qualquer das partes tenha apresentado elementos documentais complementares sobre os rendimentos auferidos à época, impõe-se a aplicação do critério subsidiário expressamente previsto no item "d" da referida decisão. Dessa forma, fixa-se em definitivo que as prestações alimentícias vencidas nos períodos de ausência de vínculo formal de emprego devem ser calculadas com base em50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente em cada mês de competência, abrangendo as parcelas devidas desde agosto de 2017 (conforme delimitado na petição inicial e na Súmula nº 309 do C. STJ) e as vincendas no curso do processo. Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculo discriminada e atualizada da dívida, observando estritamente os parâmetros definidos nesta decisão, bem como os consectários legais vigentes quanto à correção monetária. Apresentada a memória discriminada do débito, intime-se a Curadora Especial do executado para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo concordância ou decorrido o prazo sem impugnação, dê-se vista ao Ministério Público e, em seguida, tornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CAROLAINE KENIGUETT FUENTEALBA SERRANO (OAB 268592/SP), RICARDO CERNEW (OAB 243585/SP)

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