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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003387-53.2024.8.26.0011/SP EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB SP204998) DESPACHO/DECISÃO Ev. 114: homologo o acordo celebrado entre as partes (evento 114, DOC1) para que produza os seus efeitos legais, em especial o de suspender a execução pelo prazo previsto para o cumprimento ou até que haja notícia sobre eventual inadimplemento. Já tendo decorrido o prazo para pagamento da prestação única, manifeste-se o exequente se houve o regular cumprimento do acordo, no prazo de 15 dias, observando que o silêncio será tomado como manifestação positiva e o processo será extinto pela satisfação da obrigação (inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil), independentemente de nova intimação.
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