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TJSP · Foro de Penápolis - 3ª Vara
Processo 0003386-14.2025.8.26.0438 (processo principal 1003877-38.2024.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vanilda da Silva - Ante a pendência de atos executivos sobre bens já formalmente penhorados (fl. 179) e a ausência do prévio recolhimento da taxa cabível, intime-se a parte exequente para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, comprove o regular recolhimento da diligência de Oficial de Justiça, a fim de permitir a expedição do mandado de avaliação dos veículos penhorados à fl. 179 e de intimação da executada acerca da constrição e de sua nomeação como depositária. Decorrido o prazo sem o recolhimento das despesas e sem manifestação útil, tornem os autos conclusos para levantamento da penhora. No mais, aguarde-se o prazo de suspensão determinado na decisão de fls. 142. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), SUZI CLAUDIA CARDOSO DE BRITO (OAB 190335/SP)
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