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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · Vara Única de Porto Esperidião - Execuções Penais em Meio Aberto
1.ª Promotoria de Justiça
Comarca de Porto Esperidião
SEEU N.º 0003384-82.2017.8.13.0342
SIMP N.º 000258-075/2018
Ao Juízo,
Trata-se de pedido de extinção da punibilidade formulado pela defesa do reeducando MAYCON COSTA
GONDIN, ao argumento de cumprimento integral das condições impostas (Seq. 108).
É o breve relato.
Pois bem.
Direto ao ponto, verifica-se que o reeducando foi condenado à pena de 08 (oito) anos de reclusão, tendo
progredido regularmente de regime, alcançado o livramento condicional em 05/06/2023 e, posteriormente,
cumprido integralmente a pena privativa de liberdade em 22/11/2025, inexistindo saldo remanescente,
conforme demonstrado nos autos.
Todavia, verifica-se a existência de valor no montante de R$ 20.180,89 (vinte mil, cento e oitenta reais e
oitenta e nove centavos), referente à pena de multa.
Ante o exposto, o Ministério Público requer a intimação do apenado para apresentar os comprovantes de
pagamento do valor de R$ 20.180,89 (vinte mil, cento e oitenta reais e oitenta e nove centavos) ou
manifestar-se acerca do interesse no parcelamento do débito.
Porto Esperidião/MT, data e assinatura digital.
Assinado digitalmente.
Fabiane Oliveira Scarcelli de Moraes
Promotora de Justiça