Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara Cível
Processo 0003384-50.2026.8.26.0554 (processo principal 1033249-09.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. - Vistos. JULGO EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, este cumprimento de sentença, promovida(o) por Maurício Marciano da Silva e outros em face de SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A.. Expeçam-se mandados de levantamento nos valores de R$ 12.439,16 e R$ 66,98 em favor da parte exequente e R$ 2.487,83 em favor da procuradora dos exequentes, nos termos requeridos (formulários de fls. 487 e 488 do processo principal e 41 deste incidente). Salientando-se que os depositos judicias estão vinculados ao processo principal. Intime-se o executado ao recolhimento das custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser devidamente comprovado nos autos o pagamento. Regularmente intimado e decorrido o prazo supra sem pagamento ou comprovação nos autos, após 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 1098, §2º das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, extraia-se certidão, remetendo-se à Coletoria Estadual para os procedimentos necessários à inscrição da Dívida Ativa. Tendo em vista a voluntariedade do depósito e a consensualidade quanto ao adimplemento do débito, o trânsito em julgado desta sentença ocorrerá nesta data, ficando, desde já, certificado, dispensando-se, pois, a certidão do cartório. Cumprida esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)