Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Rancharia - 1ª Vara
Processo 0003384-17.2004.8.26.0491 (491.01.2004.003384) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Luciano Luongo - réu revel - Devolvam-se os autos ao Ministério Público para que indique em quais endereços pretende que seja realizada a diligência visando a citação do réu. Não desconhece o juízo o teor do art. 402 das NSCGJ que impõe o dever e participação do juízo (impulso oficial) para pesquisas de endereços quando da suspensão dos autos nos termos do art. 366 do CPP. Inclusive, nesse sentido tem sido as decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo: Correição parcial oposta pelo Ministério Público. Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de diligências para localização do réu. Processo suspenso pelo art. 366 do CPP . Necessidade de localização para citação pessoal. Incidência do art. 402 das Normas de Serviço da Corregedoria. Atribuição do ofício judicial para proceder à busca por endereços . Ademais, prevalece o princípio do impulso oficial, cabendo ao magistrado manter a regular marcha processual. Correição acolhida para determinar o integral cumprindo do art. 402 das NSCGJ. (TJ-SP - Correição Parcial Criminal: 21595844020218260000 Nazaré Paulista, Relator.: Guilherme de Souza Nucci, Data de Julgamento: 11/08/2021, 16ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 11/08/2021) Ocorre que o juízo já cumpriu com o seu dever de impulsionar o feito, em observância ao art. 402 das NSCGJ, ao determinar e realizar as pesquisas de endereço ora juntadas aos autos. De modo que constituiônus processual da parte acusadora (sistema acusatório)verificar quais endereços já foram diligenciados para fins de prosseguimento. Assim, retornem os autos ao MP para que indique em qual(is) do(s) endereço(s) pesquisado(s) requer a expedição de mandado.
TJSP · Foro de Rancharia - 1ª Vara
Processo 0003384-17.2004.8.26.0491 (491.01.2004.003384) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Luciano Luongo - réu revel - Vistos. Mantenho os autos suspensos nos termos do art. 366 do CPP. Aguarde-se pelo período de 12 meses. Após, requisite-se F.A. nos termos do contido no Capitulo IV- Seção XI, Subseção VI, art. 402 das normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.