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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: b080@tjpr.jus.br Autos nº. 0003382-70.2026.8.16.0130 Processo: 0003382-70.2026.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$10.634,63 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ARGUS-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Vistos. 1. Considerando a informação de que o débito foi parcelado, bem como o disposto no art. 151, VI, do CTN, defiro a suspensão do feito pelo prazo pugnado pela parte exequente. 2. Transcorrido o aludido lapso temporal, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. 3. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, datado eletronicamente. Lívia Simonin Scantamburlo Juíza de Direito