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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Edital
TJBA · VARA DOS FEITOS RELAT. TÓXICOS E ACID. DE VEÍCULOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara de Tóxicos e Acidente de VeículosComarca de Feira de SantanaFórum Desembargador Filinto Bastos. Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Centro, Feira de Santana - BA. CEP.: 44.001-900. Telefone: (75) 3602-5902. E-mail: fsantanavtoxicos@tjba.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO JUÍZO: VARA DE TÓXICOS E ACIDENTES DE VEÍCULOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA - BA AUTOS Nº 0003379-34.2013.8.05.0080 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Competência da Justiça Estadual] AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia RÉU: Jorge Paulo Domiciano Nunes e outros DESTINATÁRIO(A) DO ATO: Jorge Paulo Domiciano Nunes, vulgo "Carioca", sexo Masculino, nascido em 11/08/1983, pai Antonio Nunes, mãe Aparecida Domiciano Nunes, endereço Rua Sao Lucas, nº 55, Aviario, Feira de Santana-BA, 44096-698 A Doutora Marcele de Azevedo Rios Coutinho, Juíza de Direito titular da Vara de Tóxicos e Acidentes de Veículos desta Comarca de Feira de Santana - BA, na forma da Lei, faz publicar o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO de Jorge Paulo Domiciano Nunes e outros, acima qualificado(a), para tomar conhecimento da sentença prolatada conforme dispositivo da sentença abaixo transcrito para, se desejar, interpor recurso contra a sentença, e para conhecimento de todos que o presente virem ou tiverem conhecimento. O recurso deve ser apresentado por advogado ou deve a parte intimada comparecer na sede do Juízo para informar a impossibilidade de constituir advogado, hipótese em que lhe será nomeada a Defensoria Pública para o fazer e acompanhar o processo sem custo. O prazo do presente edital é de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação no Diário de Justiça Eletrônico, após o que, correrá o prazo de 5 (cinco) dias para interpor recurso contra a sentença. Sede do Juízo: Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, 4º andar, Centro, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Feira de Santana - BA, CEP.: 44.001-900. Dispositivo da sentença: "...Assim, torno a pena definitiva em 01 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, além de 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, à base de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, com a devida correção monetária, diante da presumida situação financeira da denunciada. A pena deverá ser cumprida em regime inicial aberto, em estabelecimento penal próprio, não tendo o tempo de prisão provisória cumprido o condão de alterá-lo para fins do art. 387, §2o do CPP. Implementados os requisitos do art. 44 do CP, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, in casu, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo, a entidades públicas ou com fins sociais. Haja vista o reconhecimento do tráfico privilegiado, a pena imposta e seu regime de execução, concedo ao réu o direito de apelar em liberdade. Eu, Adenilde Cerqueira Gomes, servidor(a) do Juízo, expedi o presente Edital que vai assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) abaixo nomeado(a). Feira de Santana - BA, data e hora registradas no sistema. [Documento assinado digitalmente]Marcele de Azevedo Rios CoutinhoJuíza de Direito titular