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TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara Cível
Processo 0003379-14.2026.8.26.0009 (processo principal 1008265-20.2018.8.26.0009) - Cumprimento Provisório de Sentença - Serviços de Saúde - M.J.B.N.S. - S.A.M. - Vistos. Tendo em conta início do incidente de cumprimento de sentença, alerto as partes da necessidade do peticionamento restrito à estes autos. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa do(a) advogado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$43.389,10 - agosto/2026), acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo supra, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis manifestação do exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), DIOGO VERDI ROVERI (OAB 299602/SP), ISRAEL FERREIRA MARTINS (OAB 385410/SP)
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