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TJAM · 1º Juizado Especial da Comarca de Coari - JE Criminal · HOMOLOGAÇÃO
Posto isto, HOMOLOGO, por sentença, a composição civil celebrada entre as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com respaldo no parágrafo único do art. 74, Lei 9.099/95, e, em consequência, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de AFONSO DOS SANTOS DE SOUZA, LAZINILSON DE ARAÚJO ROCHA e NOELI PEREIRA DOS SANTOS pela prática dos crimes imputados nestes autos. Ciência ao Ministério Público. E uma vez certificado o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. À Secretaria da Vara para as demais diligências necessárias ao cumprimento do presente decisum. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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