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TJPR · Vara Cível de Quedas do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA CÍVEL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Praça dos Três Poderes - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3905-6112 - E-mail: qdi-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003377-52.2025.8.16.0140 Processo: 0003377-52.2025.8.16.0140 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$11.650,10 Autor(s): GERCE DOMINGOS RODRIGUES Réu(s): BANCO BRADESCO S/A DECISÃO Vistos. Intimada para proceder ao recolhimento das custas, a parte autora deixou de recolher as custas. A disposição consubstanciada no artigo 290 do Código de Processo Civil determina que se proceda o cancelamento da “distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”. Ante ao exposto, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias na forma estabelecida pelo CNCGJ/PR. Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Daniela Fernandes de Oliveira Juíza de Direito
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