2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003377-05.2025.8.26.0001/SP EXEQUENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO ADVOGADO(A): ERIKA FERREIRA JEREISSATI (OAB SP176783) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo especificamente as medidas que entender cabíveis. Caso seja requerida alguma pesquisa de bens ou endereços, deverá o exequente recolher as custas respectivas, salvo se beneficiário da assistência judiciária gratuita. Comprove a parte o recolhimento das custas para o ato (cf. Provimento CSM nº 1864/2011, Comunicado CSM nº 170/2011, Lei nº 14.838/2012, Comunicado SPI nº 306/2013, Provimento CSM nº 2195/2014, Comunicado CG nº 1172/2014 e Provimento CSM nº 2462/2017) Valores disponíveis no seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Deverá ser recolhido um valor das custas para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado e para cada tipo de pesquisa (ex: 3 réus e 3 pesquisas = 9 custas). Se Infojud, recolher 1 valor para cada ano a ser pesquisado. Para pessoas jurídicas, a obtenção de informações via INFOJUD a partir de 2017 ocorre pelo fornecimento da Escrituração Contábil Fiscal, no valor de 2 UFESP. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, estando em curso o prazo da prescrição intercorrente. Int.