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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0003376-77.2025.8.26.0564 (processo principal 1011761-07.2019.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.G. - F.L.S. - Vistos. Fls. 101/113: Anote-se a habilitação da advogada constituída pelo executado F. L. da S., observando-se o pedido de publicação exclusiva, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC. Diante da constituição de advogada particular, fica dispensada a atuação da Curadoria Especial, que deverá ser intimada desta decisão. Defiro ao executado os benefícios da gratuidade processual, à vista da declaração de insuficiência de recursos e dos documentos apresentados, nos termos dos arts. 98 e 99, § 3º, do CPC. Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão expedido. Int. - ADV: JARDIANE MARIA DA SILVA TORRES (OAB 362880/SP), JOSÉ AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 163129/SP), ULYSSES MONTEIRO MOLITOR (OAB 191087/SP)
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