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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003376-77.2023.8.26.0037/SP EXEQUENTE: EMERSON FRANCISCO CASSIANO ADVOGADO(A): GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB SP359427) ADVOGADO(A): GIOVANNA CIANDRINI PREVATO (OAB SP396240) ADVOGADO(A): TAINARA APARECIDA DA SILVA (OAB SP420741) EXECUTADO: MATEUS LUZ SOUZA ADVOGADO(A): RENATA BERNARDI BOSCHIERO (OAB SP208156) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Suspende-se o processo por um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Durante o período, estará suspensa a prescrição (§1º). Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se eventual provocação em localizador próprio do Eproc para processos suspensos (art. 921, §2º), independentemente de nova conclusão. Int.
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