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TJSP · Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões
Processo 0003376-39.2025.8.26.0609 (apensado ao processo 1002100-87.2024.8.26.0609) (processo principal 1002100-87.2024.8.26.0609) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - A.K.J.F. - - P.H.J.L.T.F. - G.J.L. - Vistos. Verifico que a decisão anteriormente proferida serviu como ofício, incumbindo à parte exequente promover seu encaminhamento à empregadora da executada para cumprimento da obrigação imposta. Assim, não havendo demonstração do encaminhamento pela parte interessada, intime-se a exequente para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, o envio da decisão/ofício à empregadora, ou justifique eventual impossibilidade. Com a comprovação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: GIANCARLA COELHO NACCARATI MARCON (OAB 281984/SP), MAURICIO MARCON (OAB 102327/SP), RUBENILDO ARAUJO DE ANDRADE (OAB 159051/SP), RUBENILDO ARAUJO DE ANDRADE (OAB 159051/SP)
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