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TJSE · 2ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória · Julgamento
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202477201329 NÚMERO ÚNICO: 0003375-52.2024.8.25.0048 REQUERENTE : LAURA DOS SANTOS ADV. : JORGE LUAN BARBOZA DOS SANTOS - OAB: 9600-SE REQUERIDO : COBAP ADV. : IARA APARECIDA NAVES - OAB: 140482-MG SENTENÇA....: ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 485, INCISO IV, C/C O ART. 76, § 1º, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, CONSISTENTE NA IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE AUTORA, NÃO SANADA A TEMPO E MODO.
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