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0003373-54.2026.8.16.0148

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Rolândia · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3572-9509 - E-mail: ROL-4VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0003373-54.2026.8.16.0148 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): DANIEL DA SILVA Polo Passivo(s): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS SENTENÇA Relatório dispensado, ante o contido no artigo 38 da Lei 9.099/95. As partes comunicaram o Juízo a composição amigável, requerendo a homologação do acordo noticiado (mov. 18.1). Considerando a capacidade de transigir das partes e que o presente acordo não fere disposição de ordem pública, mister se faz a homologação do acordo para que produza seus efeitos, dentre os quais, aquele disposto no artigo 57 da Lei 9.099/95. Assim, homologo o acordo celebrado pelas partes, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos e, em consequência por sentença, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil. Deixo de condenar as partes em honorários advocatícios e custas processuais em atenção ao disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, ao arquivo. Rolândia, datado e assinado digitalmente. ANA CRISTINA PENHALBEL MORAES Juíza Supervisora

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