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TRF5 · 28ª Vara Federal PE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 28ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003372-66.2026.4.05.8310 AUTOR: LUCIANO CARDEAL ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO DO NASCIMENTO LINS - PE21062 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A proposta de conciliação escrita foi aceita (ID. 184259589) em todos os termos pela parte autora, conforme as condições propostas pela autarquia (ID. 184110815), nos seguintes termos: 1. O INSS cumprirá a homologação do acordo no prazo de até 30 dias, contados da intimação da CEAB; 2. Será CONCEDIDO o benefício pleiteado pela parte autora, com base nos parâmetros previamente aceitos. Do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta o efeito legal, a conciliação estabelecida pelas partes, de modo que declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea b, do CPC, c/c o art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Defiro a gratuidade ao demandante (art. 98, do CPC). Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, expeça-se RPV e arquive-se. Intimem-se. Arcoverde, data da validação. (Documento assinado eletronicamente) DANIELLI FARIAS RABELO LEITÃO RODRIGUES Juíza Federal da 28ª Vara
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