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0003372-61.2014.8.26.0229

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Hortolândia - 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia

    Processo 0003372-61.2014.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Seqüestro e cárcere privado - Geraldo Magela de Oliveira - - Diego Henrique Pena - - Mike Pena - Vistos. Fls. 1713/1751, 1755 e 1788: Ciente da captura do sentenciado DIEGO HENRIQUE PENA, em cumprimento ao mandado de prisão expedido nestes autos, encontrando-se atualmente recolhido no Presídio de São Sebastião do Paraíso/MG, à disposição deste Juízo. Consta, ainda, que o Juízo da Vara Criminal de São Sebastião do Paraíso/MG manteve a custódia e determinou a adoção das providências necessárias ao seu recambiamento para esta Comarca, por inexistirem processos em trâmite naquele Juízo. Diante disso, e em consonância com a manifestação ministerial, oficie-se à Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP), com cópia das peças pertinentes, especialmente da comunicação de captura, dos ofícios encaminhados pela Vara Criminal de São Sebastião do Paraíso/MG e da ata de audiência de custódia, para que informe acerca da viabilidade do recambiamento do sentenciado para esta Comarca, a existência de vaga em unidade prisional compatível e as providências administrativas necessárias à transferência. Quanto ao sentenciado MIKE PENA, anote-se a atualização cadastral certificada, observando-se que eventual fiscalização do cumprimento das condições impostas deverá ocorrer nos autos da respectiva execução penal. Comunique-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Hortolândia, 04 de setembro de 2026 - ADV: EDEVALDO JOSÉ DE LIMA (OAB 183835/SP), EDEVALDO JOSÉ DE LIMA (OAB 183835/SP), MARCELLO VALK DE SOUZA (OAB 241436/SP), CRISTIANO JAMES BOVOLON (OAB 245997/SP), EDUARDO DAINEZI FILHO (OAB 48402/MG), EDUARDO DAINEZI FILHO (OAB 48402/MG), EDUARDO DAINEZI FILHO (OAB 48402/MG)

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