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TJSP · Foro de Taubaté - 1ª Vara Cível
Processo 0003372-17.2026.8.26.0625 (apensado ao processo 1007647-31.2022.8.26.0625) (processo principal 1007647-31.2022.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Priscila Mercury Dutra - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 27: manifeste-se a parte credora sobre o depósito efetuado a fls. 28, bem como sobre o pedido de extinção ora formulado pelo devedor. No silêncio, torne o processo à conclusão para extinção, pela quitação. Fica desde já autorizada, desde que apresentado o formulário correspondente, a expedição de mandado de levantamento em favor da parte credora, observando-se o depósito acima mencionado. Int. - ADV: FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
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